

Horário e local
24 de out. de 2026, 21:00 – 25 de out. de 2026, 01:00
Cuiabá, Rodovia Helder Cândia, 2.044 - Ribeirão do Lipa, Cuiabá - MT, 78048-150, Brasil
Sobre o evento

Informações Gerais: 📅 Data: 24 de outubro de 2026
📍 Local: Allure Music Hall – Cuiabá/MT
🕚 Abertura dos Portões: 21h
DECLARAÇÃO AO PÚBLICO Em cumprimento à Lei nº 12.933/2013, ao Decreto nº 8.537/2015, às legislações estaduais nº 9.632/2011, nº 12.814/2025, nº 12.346/2023 e nº 10.450/2016, bem como à Lei Municipal nº 5.634, este estabelecimento informa, de forma clara, ostensiva e acessível, as regras aplicáveis à meia-entrada, à gratuidade legal e à modalidade promocional meia-solidária. 1.Total de ingressos por evento Para cada evento, são disponibilizados 3.900 ingressos ao público.
2.Público médio por evento 2.100 pessoas - Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
Disponibilidade da meia-entrada Os ingressos de meia-entrada serão disponibilizados de forma ampla nos setores participantes, em conformidade com a legislação aplicável, com a organização do evento, a disponibilidade por setor e as informações previamente divulgadas ao público.
Setores participantes da meia-entrada A meia-entrada poderá ser disponibilizada nos seguintes setores: Camarote São Benedito e área Premium.
Setores com condições comerciais próprias Não se aplica o benefício da meia-entrada aos setores Camarote Allure e Setor Mesas (Diamante; Ouro; Prata; Bronze; Safira), que possuem condições comerciais próprias em razão de sua natureza diferenciada e dos serviços agregados oferecidos ao consumidor, incluindo atendimento personalizado de garçom, cumins, cozinha, comida/cardápio e bebidas.
Beneficiários legalmente contemplados Terão direito à meia-entrada os beneficiários previstos na legislação aplicável, mediante apresentação da documentação legalmente exigida, no ato da compra e, quando necessário, no acesso ao evento, incluindo, entre outros casos: • estudantes regularmente matriculados; • pessoas idosas; • jovens de baixa renda; • Doador de Sangue o Medula – Carteira de doador • Professor (Holerite ou carteira da Associação ou Sindicato) • Aposentados • Portadores de Câncer e Doenças degenerativas • Radialistas e Jornalistas conforme Lei Municipal nº 5.497 de 06 de dezembro de 2011 • demais beneficiários expressamente contemplados pela legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Gratuidade para Pessoa com Deficiência (PCD) A Pessoa com Deficiência (PCD) tem direito a acesso gratuito, nos termos da Lei Municipal nº 5.634, aplicável aos eventos socioculturais realizados no Município de Cuiabá, em locais públicos ou privados.
Acompanhante da PCD O ingresso gratuito também se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência visual ou física, na forma da legislação aplicável. Nas hipóteses em que o acompanhante não estiver abrangido pela gratuidade, será assegurado, quando cabível, o direito à meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
PCD: AREA PREMIUM
Comprovação documental A concessão da meia-entrada e da gratuidade legal depende da apresentação de documento comprobatório válido, conforme a categoria do beneficiário. Não será concedido o benefício quando: • não houver apresentação da documentação exigida; • a documentação estiver vencida, ilegível, incompleta ou em desacordo com a legislação; • o adquirente não se enquadrar em categoria legalmente contemplada.
Meia-solidária A meia-solidária é uma modalidade promocional comercial, distinta da meia-entrada legal. Para sua aquisição, é necessária adesão à promoção, com entrega de alimento e acréscimo de R$ 10,00.
Diferença entre meia-entrada legal e meia-solidária A meia-entrada legal depende de previsão legal e comprovação documental do beneficiário. A meia-solidária depende de adesão à promoção comercial. A meia-solidária não substitui, não limita, não se confunde com a meia-entrada legal e não dispensa a comprovação documental exigida para os benefícios previstos em lei.
Destinação dos alimentos arrecadados Os alimentos arrecadados por meio da modalidade promocional da meia-solidária serão integralmente destinados a instituições de assistência social previamente cadastradas junto à empresa, reforçando o caráter estritamente beneficente e a transparência da referida prática comercial.
Informação ao consumidor e esgotamento As informações sobre disponibilidade, setores participantes, regras de concessão dos benefícios e eventual esgotamento de ingressos permanecerão disponíveis de forma clara e ostensiva: • no balcão físico; • no balcão virtual; • e nos canais oficiais de venda do evento. Caso os ingressos de meia-entrada se esgotem em determinado setor ou evento, essa informação será divulgada de forma clara e ostensiva ao público.
Consumo de alimentos, bebidas e serviços O eventual consumo de alimentos, bebidas e serviços no interior do evento é facultativo, não constitui condição obrigatória de entrada e somente será cobrado quando efetivamente solicitado e consumido pelo cliente.
OBJETOS PROIBIDOS Câmera fotográfica profissional ou semiprofissional, filmadoras de vídeo, gravadores de áudio, canetas laser, qualquer tipo de tripé, pau de selfie, camisas de time, correntes e cinturões, garrafas plásticas, bebidas alcóolicas, substâncias tóxicas, fogos de artifício, inflamáveis em geral, objetos que possam causar ferimentos, armas de fogo, armas brancas, copos de vidro e vidros em geral, Copos térmicos, alimentos e bebidas, latas de alumínio, guarda-chuva, bandeiras e faixas, capacetes de motos e similares.
