CONCERTO DE NATAL - ARAUTOS DO EVANGELHO
dom., 13 de dez.
|Cuiabá


Horário e local
13 de dez. de 2026, 17:00 – 20:00
Cuiabá, Rodovia Helder Cândia, 2.044 - Ribeirão do Lipa, Cuiabá - MT, 78048-150, Brasil
Sobre o evento
Celebre a Magia do Natal com os Arautos do Evangelho em Cuiabá
O espírito natalino já está presente e, para celebrar esta época de luz e esperança, os Arautos do Evangelho de Cuiabá convidam você e sua família para um inesquecível Concerto de Natal.
No dia 13 de dezembro, o Allure Music Hall será o palco de uma noite emocionante, repleta de belíssimas melodias. Prepare-se para se encantar com um repertório cuidadosamente selecionado, que vai desde as tradicionais cantigas natalinas até grandes clássicos da música sacra e instrumental. Tudo será interpretado com a excelência, a harmonia e a devoção que são as grandes marcas do coro e do conjunto instrumental dos Arautos.
Será uma oportunidade única de vivenciar a verdadeira alegria do Natal, elevando a alma através da boa música e renovando os sentimentos de paz e fraternidade em preparação para a chegada do Menino Jesus. Um evento perfeito para reunir todas as gerações da família.
Informações do Evento:
📅 Data: 13 de dezembro
📍 Local: Allure Music Hall (Cuiabá - MT)
⏰ Horário: 18h
Traga sua família e venha se emocionar conosco. Esperamos por você para juntos celebrarmos o verdadeiro sentido do Natal!
CAPACIDADE TOTAL: 3.900 pessoas (Em pé e/ou sentados)
*Publico médio por evento 2.100 pessoas - Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
01. Estudante lei Estadual nº 7.621/2002
02. Doador de Sangue o Medula – Carteira de doador
03. Professor (Holerite ou carteira da Associação ou Sindicato)
04. Idoso entre 60 a 65 (Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),
05. Aposentados
06. Jovens de baixa renda
07. Portadores de Câncer e Doenças degenerativas
08. Radialistas e Jornalistas conforme Lei Municipal nº 5.497 de 06 de dezembro de 2011
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
GRATUIDADE
01. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Municipal nº 5.634). Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante. Os ingressos serão emitidos no dia do evento na bilheteria. Temos um espaço exclusivo com acomodação.
02. Idosos acima de 65 anos
OBJETOS PROIBIDOS
Câmera fotográfica profissional ou semiprofissional, filmadoras de vídeo, gravadores de áudio, canetas laser, qualquer tipo de tripé, pau de selfie, camisas de time, correntes e cinturões, garrafas plásticas, bebidas alcóolicas, substâncias tóxicas, vape, fogos de artifício, inflamáveis em geral, objetos que possam causar ferimentos, armas de fogo, armas brancas, copos de vidro e vidros em geral, alimentos e bebidas, latas de alumínio, guarda-chuva, bandeiras e faixas, capacetes de motos e similares.

